TJDFT - 0700831-56.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LARISSE TALIANE LIRA MOURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 07:30
Recebidos os autos
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23/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700831-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REU: LARISSE TALIANE LIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:38:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 23:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 23:53
Deferido o pedido de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-77 (AUTOR).
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30/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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