TJDFT - 0034131-73.2016.8.07.0000
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
07/09/2024 01:54
Recebidos os autos
-
07/09/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/05/2024 20:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0034131-73.2016.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS WILLIAM ANDRADE DA SILVA, LUIZ FERNANDO DA SILVA LAPPA, UILTON DE SOUSA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os presentes autos e os autos associados n. 0034462-52.2016.8.07.0001, verifica-se que, em ID n. 136995213, o Ministério Público ofereceu aditamento a denúncia em relação a conduta imputada aos acusados Luiz Fernando da Silva Lappa e Samuel Vieira da Silva.
Como ali mencionado, o feito foi desmembrado em relação a Samuel Vieira da Silva, que passou a responder pelas imputações que lhe foram feitas nos autos n. 0034462-52.2016.8.07.0001.
Ocorre que, pelo constante, não foi ali apresentado o referido aditamento e o réu Samuel, bem como sua Defesa, cientificados.
Desse modo, para evitar qualquer nulidade, necessária a apresentação do referido aditamento naqueles autos, bem como sejam promovidas as diligências para igual cientificação do acusado Samuel, além de oportunizar sua Defesa a requerer o que lhe for de direito.
Assim sendo, intime-se o Ministério Público para promover a regularização da imputação atribuída a Samuel nos autos associados n. 0034462-52.2016.8.07.0001.
Em seguida, aguarde-se por sua cientificação e de sua Defesa a ser promovida naqueles autos.
Regularizados, retornem os dois feitos conclusos para julgamento conjunto a fim de evitar conflitantes decisões em autos conexos.
Int.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 20:57:37.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:43
Decretada a revelia
-
28/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:55
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
05/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/06/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/05/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/03/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 19:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:29
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/11/2022 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:14
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/04/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2021 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/04/2021 16:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/03/2021 20:01
Recebidos os autos
-
31/03/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/03/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:03
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/08/2020 17:51
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/07/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 22:10
Recebidos os autos
-
01/06/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/05/2020 19:16
Recebidos os autos
-
29/05/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/05/2020 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2020 16:35
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
26/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:07
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/01/2020 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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