TJDFT - 0713179-58.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:52
Deferido o pedido de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE - CPF: *58.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/01/2025 18:02
Outras decisões
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:53
Deferido o pedido de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE - CPF: *58.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713179-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE EXECUTADO: MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, MANUEL FERNANDEZ RODEIRO DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de id. 195084374, com a expedição de ofício de transferência eletrônica, nos termos da petição de id. 196006036.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 22:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713179-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE EXECUTADO: MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, MANUEL FERNANDEZ RODEIRO DECISÃO Ante a petição de id. 190529238 ao CJUVETECA para promover a inativação da petição de id. 190486006 e seus anexos.
Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica nos termos da petição retro.
Por sua vez, promova-se nova pesquisa junto ao sistema RENAJUD em nome da partes executadas, haja vista que a pesquisa de id. 168583136 foi realizada em CPF de terceiro estranho ao presente feito.
Por fim, tendo em vista que as últimas pesquisas via SISBAJUD restaram frutíferas, ao menos em parte, excepcionalmente defiro a realização de nova pesquisa SISBAJUD, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
A fim de viabilizar a consulta, fica o exequente intimado a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a diligência.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Caso infrutífero o bloqueio ou em valor insuficiente à satisfação do débito, o feito deverá ser suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, eis que não há outros bens penhoráveis conhecidos suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s) ou sejam eles insuficientes, os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°), cujo termo inicial será de acordo com as hipóteses do §4°, do art. 921, do CPC.
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 23:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:34
Deferido em parte o pedido de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE - CPF: *58.***.*81-49 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713179-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE EXECUTADO: MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, MANUEL FERNANDEZ RODEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de Itaú-Unibanco.
Fica o exequente intimado a se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 7 de março de 2024 às 19:27:21 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
07/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713179-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE EXECUTADO: MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, MANUEL FERNANDEZ RODEIRO DESPACHO Reitere-se, com urgência, o ofício constante no despacho de id. 176847854.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:46
Outras decisões
-
15/08/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:27
Outras decisões
-
15/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDEZ RODEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:25
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 15:15
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:38
Deferido o pedido de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE - CPF: *58.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
02/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 05:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 14:34
Expedição de Ofício.
-
15/10/2019 13:55
Decorrido prazo de MICHEL AUGUSTO FELIPPE JORGE em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 05:34
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:36
Recebidos os autos
-
19/09/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 02:45
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:08
Recebidos os autos
-
03/09/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 03:49
Decorrido prazo de MF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:35
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2018 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2018 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2018 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2018 20:13
Recebidos os autos
-
01/06/2018 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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