TJDFT - 0043356-85.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
26/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:34
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/02/2025 12:55
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:38
Juntada de termo
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:52
Outras decisões
-
21/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 20:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/09/2024 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043356-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CLODOALDO BELAS OLIVEIRA FILHO, FELIPE ARAUJO OLIVEIRA, F1 COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, JANETE MACEDO ARAUJO, LEANDRO JOSE LEAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0712192-15.2024.8.07.0000, interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:02
Outras decisões
-
01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043356-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CLODOALDO BELAS OLIVEIRA FILHO, FELIPE ARAUJO OLIVEIRA, F1 COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, JANETE MACEDO ARAUJO, LEANDRO JOSE LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada por duas vezes a comprovar a distribuição do procedimento de liquidação de cotas que recaíram sobre as empresas: - CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, CNPJ: 01.***.***/0001-03; - HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-58; - C.
BELAS OLIVEIRA FILHO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA, CNPJ: 27.***.***/0001-62; - LUBRIFILTROS REPRESENTACOES DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-80; - HUMANA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-12; e - HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-71, a exequente deixou de cumprir com a determinação.
Assim, desconstituo a penhora que recaiu sobre as cotas sociais das empresas acima listadas.
Retifique-se a autuação. 2.
Intimada a indicar bens à penhora, a exequente limitou-se a requerer reiteração de pesquisa SISBAJUD, a qual indefiro desde já, em razão da quantia ínfima localizada nas contas dos executados (R$1181,40) em relação ao débito exequendo (R$881.807,51). 3.
Retiro, nesta oportunidade, a marcação de sigilo do documento de id. 178278329, porquanto destituída de amparo fático e legal, não se tratando das hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC. 4.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:10
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:57
Outras decisões
-
26/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:33
Outras decisões
-
01/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de HUMANA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:33
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de C. BELAS OLIVEIRA FILHO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:09
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:30
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2021 03:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
30/11/2020 18:35
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 10:53
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:53
Recebidos os autos
-
10/09/2019 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:50
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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