TJDFT - 0707193-66.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A gratuidade de justiça pode ser pleiteada pelas partes a qualquer momento do curso do processo (art. 99 do CPC). 2.
Na hipótese, a documentação colacionada aos autos pela ré apelante não se presta a evidenciar a miserabilidade jurídica alegada, eis que desprovida de elementos comprobatórios mínimos, apresentando incongruências que a desabona, não subsistindo a alegação de hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas do processo. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
25/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:44
Conhecido o recurso de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *86.***.*34-00 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:50
Processo Reativado
-
19/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0707193-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HILDENE PEREIRA DOS SANTOS APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos, observa-se que, muito embora a Apelação de ID 57265655 tenha sido interposta em 23/01/2024, a certidão cartorária de ID 57265661, bem como o expediente lançado no PJe, informam contraditoriamente que a r. sentença de ID nº 57265651 transitou em julgado na mesma data.
Além do mais, não há qualquer certidão cartorária de publicação da aludida sentença para que se possa aferir a tempestividade do apelo.
Desse modo, devolvo os autos à d.
Vara de Origem, para que se manifeste sobre a matéria processual supracitada e certifique nos autos.
P.
I.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 03 de abril de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
04/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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04/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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25/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/03/2024 09:28
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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