TJDFT - 0727851-08.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:06
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:29
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727851-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE SENTENÇA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS promoveu cumprimento de sentença (seguro) contra DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE.
A tramitação foi suspensa em razão da ausência de bens penhoráveis, em 17/7/2019, e permaneceu assim até 26/12/2023, quando as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, transcorrendo o prazo sem manifestação das partes (ID 187358405).
Pois bem.
Com efeito, a prescrição intercorrente não tinha previsão expressa no CPC73, mas passou a ter no CPC atual, no art. 924, V.
No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (CPC, 921, §4º).
E essa é exatamente a situação desta execução.
Tratando-se de cobrança, o prazo prescricional é de 3 anos.
Assim, considerando que o prazo da prescrição intercorrente começou a correr em 17/7/2020 e que desde a decisão de ID 38821534 não houve manifestação da exequente, está configurada a inércia da credora por mais de 3 anos.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 07:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:16
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2024 18:19
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE - CPF: *08.***.*51-95 (EXECUTADO) e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
04/09/2020 15:13
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/07/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/07/2019 16:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE) em 03/06/2019.
-
02/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 04:29
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 10:23
Recebidos os autos
-
16/05/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/05/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 18:18
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 02/05/2019 23:59:59.
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24/04/2019 03:16
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:03
Expedição de Alvará.
-
16/04/2019 05:28
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 11:45
Recebidos os autos
-
12/04/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:45
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 08/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/04/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:04
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 19:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 19:56
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 12:40
Recebidos os autos
-
14/03/2019 12:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/03/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:44
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
28/02/2019 10:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:13
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/02/2019 10:39
Recebidos os autos
-
21/02/2019 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/02/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 06:32
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
13/02/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:08
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/12/2018 18:49
Recebidos os autos
-
03/12/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/11/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 09:10
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 27/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 13:53
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 21/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 04:18
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 03:16
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 18:38
Expedição de Ofício.
-
29/10/2018 18:37
Expedição de Termo.
-
29/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 18:34
Recebidos os autos
-
25/10/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/10/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 03:16
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 04:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 11:07
Recebidos os autos
-
18/10/2018 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/10/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 03:22
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 18:56
Recebidos os autos
-
01/10/2018 18:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/09/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 05:57
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
27/09/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 13:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/09/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 08:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 06:59
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/08/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 17:46
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 22:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 03:46
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
09/08/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 10:13
Recebidos os autos
-
07/08/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 03:07
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/07/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 18:46
Expedição de Alvará.
-
10/07/2018 14:45
Juntada de consulta bacenjud
-
09/07/2018 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2018 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/05/2018 09:36
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 23/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 03:27
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 09:43
Recebidos os autos
-
27/04/2018 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/03/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:59
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 11:05
Recebidos os autos
-
06/03/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 13:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 04:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/01/2018 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2018 16:44
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
22/01/2018 11:08
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
04/01/2018 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 18:26
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 14:34
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/12/2017 14:21
Recebidos os autos
-
12/12/2017 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2017 09:49
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/11/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 03:05
Decorrido prazo de DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE em 27/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 02:37
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
05/10/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 08:20
Recebidos os autos
-
03/10/2017 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2017 18:26
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/09/2017 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 16:24
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2017 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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