TJDFT - 0725353-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725353-66.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a parte autora anexou contrarrazões ao recurso de apelação.
Certifico, ainda, que foi apresentado recurso adesivo.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil - CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos eletrônicos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do artigo 1010, §3°, do CPC. Águas Claras/DF, 17 de junho de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso adesivo
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17/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725353-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo pericial de id. 218314035.
Expeça-se alvará em favor do expert de 50% dos honorários periciais remanescentes.
Feito, anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:19:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Outras decisões
-
05/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:35
Outras decisões
-
24/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de laudo
-
19/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:14
Juntada de Petição de laudo
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15/10/2024 10:14
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de laudo
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05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0725353-66.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a PERITA anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
23/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725353-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destituo o perito do Juízo, AMERICO DE OLIVEIRA NETO, ante a ausência de intimação.
Designo a Sra.
MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE, especialista em perícia contábil, telefone (61) 98274-0154.
E mail: [email protected], a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Intime-se.
Após, cumpram-se com as demais determinações da decisão de Id. 195214995.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 10:19:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:41
Outras decisões
-
17/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725353-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o perito por todos os meios de contato disponíveis em seu cadastro neste Tribunal.
Não havendo manifestação, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 07:29:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 26/08/2024 23:59.
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06/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725353-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Honorários periciais recolhidos.
Cumpram-se com as determinações contidas na Id. 195214995.
Intime-se o perito para início dos trabalhos. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 10:29:56.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725353-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, firmo a competência.
Passo à organização e ao saneamento do feito.
Rejeito a tese preliminar de incompetência deste juízo.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, fixou a tese de que: “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;” Ademais, este eg.
TJDFT manifestou-se no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16), nos autos de nº 07201387720208070000, no mesmo sentido.
Correta a indicação do réu no polo passivo, razão pela qual, REJEITO a preliminar indicada.
Dessa forma, ao prosseguimento do feito.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
Quanto ao requerimento de produção de prova pericial, DEFIRO, uma vez que se trata de assunto técnico, de cunho pericial, a ser custeada pela parte ré, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, uma vez que, em contestação, apresenta discordância em relação aos cálculos apresentados e, em sede de especificação de provas, requereu a produção de prova técnica.
Nesse passo, FIXO, como ponto controvertido, a correta ou incorreta atualização dos montantes vertidos para a conta PASEP da parte requerente.
Designo, como perito do Juízo, AMERICO DE OLIVEIRA NETO, telefones (62) 98446-3256 / (62) 3286-6632.
E mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão apresentar outros documentos que reputem pertinentes, no que tange ao objeto da prova pericial.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a prova para fins de pronunciamento.
Havendo anuência, deverá efetuar o depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Concedo prazo comcum de 15 (quinze) dias para eventuais requerimentos e ajustes.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 16:51:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:14
Recebidos os autos
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30/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725353-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725353-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 21:05:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 21:07
Recebidos os autos
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25/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 21:07
Outras decisões
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16/02/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 09:47
Recebidos os autos
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20/12/2023 09:47
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA - CPF: *19.***.*22-00 (AUTOR).
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19/12/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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