TJDFT - 0706629-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ARIANE PADILHA ZANON em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:18
Outras decisões
-
19/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ARIANE PADILHA ZANON em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ARIANE PADILHA ZANON em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
11/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:32
Outras decisões
-
09/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:00
Outras decisões
-
03/09/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/09/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ARIANE PADILHA ZANON em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES FELLIN em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/07/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 02:18
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES FELLIN em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ARIANE PADILHA ZANON em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706629-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARIANE PADILHA ZANON EMBARGADO: DANIELA RODRIGUES FELLIN DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 15/07/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
29/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 04:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706629-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARIANE PADILHA ZANON EMBARGADO: DANIELA RODRIGUES FELLIN DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos e atribuo-lhes efeito suspensivo, uma vez que comprovada garantia suficiente para a execução no ID 187681459, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se com urgência na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:32
Deferido o pedido de ARIANE PADILHA ZANON - CPF: *35.***.*23-70 (EMBARGANTE).
-
12/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706629-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: A.
P.
Z.
EMBARGADO: D.
R.
F.
DECISÃO Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não se trata de qualquer hipótese de segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC.
Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 23:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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