TJDFT - 0709433-62.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:30
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:05
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:56
Outras decisões
-
19/07/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709433-62.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:33
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:41
Outras decisões
-
02/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:14
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709433-62.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida nos Embargos de Terceiro de nº 0705800-38.2024.8.07.0007, recolha-se o mandado de ID. 189135489.
Fica suspensa a penhora até decisão final dos Embargos.
Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:22
Outras decisões
-
19/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:24
Outras decisões
-
15/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709433-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 187568511.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:44
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:54
Outras decisões
-
29/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:33
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/12/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 21:04
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2022 09:32
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES - CPF: *68.***.*29-04 (REU) em 18/05/2022.
-
03/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/04/2022 19:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:31
Juntada de diligência
-
21/02/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/01/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 08:51
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2021 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/11/2021 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2021 17:32
Recebidos os autos
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26/11/2021 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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14/09/2021 18:50
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 17:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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28/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 28/07/2021.
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28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 11:17
Recebidos os autos
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23/07/2021 11:17
Desentranhamento
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23/07/2021 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/07/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 06:48
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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15/06/2021 07:49
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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07/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/06/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 11:39
Recebidos os autos
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01/06/2021 11:39
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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31/05/2021 17:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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