TJDFT - 0700233-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes (Pedido nº. 8996309) e condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.934,00 (mil, novecentos e trinta e quatro reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
25/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700233-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME LIMA DE JESUS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:26
Outras decisões
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28/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 20:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700233-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME LIMA DE JESUS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:37:54. -
01/04/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 19:00
Desentranhado o documento
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26/03/2024 18:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/03/2024 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700233-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME LIMA DE JESUS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 01/03/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:14:28. -
10/01/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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