TJDFT - 0743732-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:42
Publicado Edital em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:01
Expedição de Edital.
-
25/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 01:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/07/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0743732-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PALACIO REU: LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA, OSMAR BISPO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em correção a certidão anterior, informo que o requerido Osmar constituiu advogado.
Intimo da audiência designada para o dia 30.07.2024, conforme id .198956795.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/05/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 15:42
Juntada de citação
-
10/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:10
Juntada de consulta infojud
-
22/04/2024 18:09
Juntada de consulta siel
-
22/04/2024 18:09
Juntada de consulta siel
-
22/04/2024 18:08
Juntada de consulta sisbajud
-
18/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0743732-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE PALACIO EXECUTADO: LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA, OSMAR BISPO DE OLIVEIRA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de cobrança.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:51
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 14:21
Declarada incompetência
-
01/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/03/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743732-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE PALACIO EXECUTADO: LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA, OSMAR BISPO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis de Ceilândia/DF.
A 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília encaminhou equivocadamente os autos para este Juízo, já que a parte autora é domiciliada em Taguatinga/DF e os réus, por sua vez, possuem domicílio em Ceilândia/DF.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:39
Declarada incompetência
-
25/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743732-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE PALACIO EXECUTADO: LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA, OSMAR BISPO DE OLIVEIRA Decisão CARLOS HENRIQUE PALACIO - CPF: *35.***.*53-68 ajuizou a presente execução de título extrajudicial decorrente de contrato de aluguel em desfavor de LUAN RIBEIRO DA SILVA FERREIRA - CPF: *54.***.*37-06 e de OSMAR BISPO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*41-87. É o relatório.
Decido.
Como se pode observar, a parte autora propõe em desfavor dos réus ação de execução.
Apesar da parte autora salientar que "que a Cláusula Décima Quarta do contrato entabulado entre as partes autoriza, de forma expressa, que o locador promova os consertos, pintura, substituição de vidros, etc., bem como autoriza que o locador venha exigir a cobrança tão logo apresente as notas fiscais e recibos de mão de obra correspondentes, independente de coleta de preços de material e mão de obra" (ID 179944205.
Todavia, o processo de execução não se contemporiza com a cobrança de reparos e, mesmo que esteja previsto no documento a prestação de serviços de manutenção, conforme alegado, ainda é possível a dilação probatória, o que afasta os requisitos do art. 783 do CPC.
Ante o exposto, concedo ao credor o derradeiro prazo para converter a presente ação para o rito cabível, ID 176292274.
Em todo caso, deverá o exequente apresentar nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Outras decisões
-
29/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PALACIO em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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