TJDFT - 0700967-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2025 01:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:52
Recebidos os autos
-
14/12/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700967-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARY FOGACA BRITO DECISÃO Suspendo o curso do processo para que se aguarde o pagamento das demais parcelas na forma do art. 916 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:35
Outras decisões
-
19/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700967-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARY FOGACA BRITO DECISÃO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do alegado descumprimento do acordo efetuado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:00
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 11:00
Outras decisões
-
15/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700967-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARY FOGACA BRITO DECISÃO Acolho os aclaratórios para determinar o prosseguimento do feito, devendo-se aguardar os depósitos das demais parcelas.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:31
Outras decisões
-
25/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700967-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARY FOGACA BRITO SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:26
Outras decisões
-
29/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:31
Outras decisões
-
23/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:34
Outras decisões
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:55
Outras decisões
-
07/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700967-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: MARY FOGACA BRITO DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:34
Outras decisões
-
23/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:45
Outras decisões
-
29/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:36
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:47
Deferido o pedido de MARY FOGACA BRITO - CPF: *27.***.*85-34 (AUTOR).
-
31/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:27
Juntada de Petição de representação
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 13:47
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/07/2022 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2022 11:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2022 08:55
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:55
Declarada incompetência
-
12/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2022 10:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2022 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2022 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:44
Declarada incompetência
-
29/06/2022 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 10/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARY FOGACA BRITO em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2022 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:12
Declarada incompetência
-
07/02/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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