TJDFT - 0001250-62.2011.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 21:20
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOANICE DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001250-62.2011.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOANICE DA SILVA SENTENÇA A presente demanda trata-se de ação de execução com base em título de crédito extrajudicial.
Ante a realização de acordo entre as partes, foi proferida sentença extintiva (ID: 182137843).
Contudo, esta foi objeto de Apelação por parte do BRB, vindo a ser proferido Acórdão em 2012 (ID: 182141857), o qual determinou a suspensão do feito até o término do prazo para cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
O acordo entabulado tinha prazo de 90 meses.
Os autos retornaram do arquivo provisório após Decisão em procedimento administrativo do setor de Arquivo do Tribunal (ID: 182141869).
Intimado o BRB (certidão ID: 186028962), este não se manifestou.
Com isso, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil (CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com a advertência de que os autos poderão ser desarquivados através de simples petição no caso de eventual descumprimento.
P.R.I.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705899-39.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Adelia Santos Ferreira
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:32
Processo nº 0706726-54.2022.8.07.0018
Nilva das Neves Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Aldo Cesar das Neves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 21:08
Processo nº 0703723-11.2023.8.07.0001
Ferraz Administracao e Consorcios LTDA
Ian Alvares dos Prazeres Filho
Advogado: Talita Barroso Lopes Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 19:09
Processo nº 0728220-89.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Renato Souza Fonseca
Advogado: Sergio Garcia Viriato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 10:39
Processo nº 0705874-26.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Evandro Exdras Araujo Brito
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 12:13