TJDFT - 0729235-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
09/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:41
Indeferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
26/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:02
Outras decisões
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 21:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:59
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 02:33
Publicado Edital em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729235-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON CORDEIRO DE LIMA, RUTIANE SOUSA DA SILVA, ATHOS JOHANN SOUSA SILVA EXECUTADO: H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME CNPJ: 05.***.***/0001-09 FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 23:01:26.
Eu, THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Diretora de Secretaria -
14/05/2025 23:05
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:06
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:26
Indeferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729235-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON CORDEIRO DE LIMA, RUTIANE SOUSA DA SILVA, ATHOS JOHANN SOUSA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nomeação da Defensoria Pública para exercer a defesa das empresas H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA e H JOMAMA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA, porquanto a atuação da Curadoria Especial requer a prévia citação dos executados, conforme art. 72, II, do CPC, o que ainda não ocorreu nos autos.
Indefiro o pedido de intimação dos advogados indicados na procuração de ID 226949509, uma vez que o referido instrumento não confere poderes para receber citação.
Contudo, considerando a informação de endereço contido na procuração, expeça-se carta de citação em incidente de desconsideração da personalidade jurídica de H JOMAA OURO JOIAS E GEMAS no endereço "Setor de Mansões Dom Bosco, Conjunto 12, Bloco B, Sala 208, Logo Sul, Brasília, CEP 71.680-122".
Caso a diligência reste infrutífera, prossiga-se com as pesquisas de endereço determinadas na decisão de ID 226455028.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:54
Indeferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
22/02/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 00:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:32
Outras decisões
-
17/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/12/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 19:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 19:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 19:58
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 13:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:39
Indeferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729235-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON CORDEIRO DE LIMA, RUTIANE SOUSA DA SILVA, ATHOS JOHANN SOUSA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Nos termos do art. 872, § 2º, do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de avaliação de ID 211770183, no prazo de 05 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729235-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON CORDEIRO DE LIMA, RUTIANE SOUSA DA SILVA, ATHOS JOHANN SOUSA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO Defiro o pedido de ID 208699034.
Renove-se a diligência de ID 205384955 para penhora e avaliação do veículo indicado pelo credor.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:15
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:03
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 04:26
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:13
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 14:53
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729235-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON CORDEIRO DE LIMA, RUTIANE SOUSA DA SILVA, ATHOS JOHANN SOUSA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada G44 BRASIL SCP, CNPJ: 31.***.***/0001-04, SALEEM AHMED ZAHEER, CPF: *11.***.*53-60, e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, CPF: *53.***.*13-91 , no rosto dos autos de n° 0710015-86.2022.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras, até o limite do valor em execução (R$ 878.946,06), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
Por meio do despacho de ID 187668149, foi determinado à parte exequente que comprovasse a alegação de sua incapacidade econômica.
Entretanto, mesmo após sua manifestação (ID 187810785), não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício.
Isto porque a parte credora deixou de juntar qualquer documento comprobatório aos autos, conduzindo ao entendimento de que possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Consequentemente, intime-se a parte exequente para promover a distribuição da carta precatória de ID 185453817, mediante pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do pedido de expropriação do bem penhorado.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:23
Deferido em parte o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729235-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON CORDEIRO DE LIMA, RUTIANE SOUSA DA SILVA, ATHOS JOHANN SOUSA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte interessada comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprove a parte interessada sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Noutro giro, no mesmo prazo, esclareça a parte autora o pedido da petição ID 187233926, uma vez que este Juízo não tem o condão de determinar a expedição de termo de penhora de veículos em processos que aqui não tramitam, podendo, tão somente, determinar a penhora no rosto daqueles autos de eventuais créditos que o executado receberá.
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/02/2024 22:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:21
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE), ATHOS JOHANN SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*63-16 (EXEQUENTE) e RUTIANE SOUSA DA SILVA - CPF: *94.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:57
Indeferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:40
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 19:30
Outras decisões
-
29/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:14
Outras decisões
-
17/10/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
06/08/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RUTIANE SOUSA DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ATHOS JOHANN SOUSA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 28/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:58
Deferido o pedido de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*31-34 (AUTOR)
-
14/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/05/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 08:54
Desentranhamento
-
30/04/2021 08:54
Desentranhamento
-
30/04/2021 08:54
Desentranhamento
-
30/04/2021 08:53
Desentranhamento
-
30/04/2021 08:53
Desentranhamento
-
27/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/04/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/04/2021 15:59
Audiência Conciliação realizada em/para 22/03/2021 14:10 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/03/2021 08:56
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2021 15:42
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/02/2021 16:28
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:28
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:28
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:28
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:28
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:27
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:27
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:26
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:26
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:26
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:26
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:25
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:25
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:25
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:24
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:24
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:24
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:23
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:23
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:23
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:23
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:22
Desentranhamento
-
25/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ADAILSON CORDEIRO DE LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:06
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 14:10 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 20:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2021 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 20:44
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
03/11/2020 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
19/10/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 19:22
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:50
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:59
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
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16/05/2025
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R$ 0,00
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