TJDFT - 0719240-66.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 09:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
26/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719240-66.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA EXECUTADO: ZILMA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 10:10:20.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
15/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719240-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA REU: ZILMA BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA em desfavor de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS.
As partes entabularam acordo em id n. 157887472.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:13
Homologada a Transação
-
13/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/01/2023 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704586-13.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:04
Processo nº 0716988-63.2022.8.07.0018
Marcia de Campos Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:19
Processo nº 0704698-79.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 11:50
Processo nº 0714114-08.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Rafael Pereira Elias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 16:49
Processo nº 0704733-75.2023.8.07.0006
Arminda Gomes Sesana
Antonio Marcos Cosmo
Advogado: Amanda Paula Huppes Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2023 08:41