TJDFT - 0705637-76.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 07:49
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ALI SHAFIQ ALI IBRAHIM HUSSEIN em 24/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:58
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 08:44
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:44
Outras decisões
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07/06/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 21:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCIO ROCHA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA CASTRO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/04/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:00
Outras decisões
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29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ALI SHAFIQ ALI IBRAHIM HUSSEIN em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705637-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ALI SHAFIQ ALI IBRAHIM HUSSEIN REQUERIDO: MARCIO ROCHA, MARIA JOSE COSTA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas processuais.
Trata-se de ação de despejo com pedido liminar de desocupação forçada.
Na forma do art. 1.046, §2º, do CPC, é aplicável a Lei 8.245/91, aplicando-se ao caso o procedimento comum.
INDEFIRO o pedido de despejo liminar, uma vez que o contrato firmado possui uma das garantias previstas previstas no art. 37, conforme cláusula DÉCIMA OITAVA do contrato de ID 186885193, não se mostrando aplicável o art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91, independemente de eventual exaurimento da garantia.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Notifique(m) o(a)(s) fiador(a)(es)(as) da existência, advertindo-o(a)(s) de que, não sendo Réu(é)(s) no presente processo, nele não poderão contestar, exceto para purgar a mora.
Caso haja informação de whatsapp, confiro força de mandado a esta decisão para fins de citação por tal meio eletrônico.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/02/2024 10:46
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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19/02/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:21
Declarada incompetência
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18/02/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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