TJDFT - 0714928-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:36
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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25/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
05/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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22/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:27
em cooperação judiciária
-
20/05/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/05/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:31
Outras decisões
-
02/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Prestação de Contas proposta por MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES ROCHA, no exercício da curatela de RONALDO GONÇALVES DA ROCHA, em atenção a determinação proferida nos autos n. 0007994-06.2016.8.07.0016, no tocante ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Recebo a presente ação.
Dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
11/03/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:24
Outras decisões
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05/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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04/03/2024 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0714928-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas referente à interdição de RONALDO GONÇALVES DA ROCHA, realizada nos autos 2012.01.1.23032-2, processada e julgada pela 7a Vara de Família de Brasília/DF e, após a extinção desta vara, redistribuído ao MM.
Juízo da 3a Vara de Família de Brasília.
A competência para o julgamento das demandas acessórias à interdição, como é o caso da prestação de contas, é do juízo em que aquela foi processada e julgada.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos em favor do MM.
Juízo da 3a Vara de Família de Brasília/DF.
Independentemente de preclusão, encaminhem-se os autos para a redistribuição.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
27/02/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:59
Declarada incompetência
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25/02/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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