TJDFT - 0713322-54.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:48
Baixa Definitiva
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21/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NMALLS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MÉRITO: LEI COMPLEMENTAR 190 DE 2022.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
ADI 7.066 E CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS.
DIFAL. 1.
Não se aplicando o princípio da anterioridade do exercício, mas considerando a cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 190/2022, cuja constitucionalidade restou declarada pelo STF, o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL pode ser exigido a partir de noventa dias da sua publicação. 2.
Remessa oficial e apelação conhecidas e providas em parte. -
26/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 10:47
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/10/2022 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/10/2022 19:04
Recebidos os autos
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20/10/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/10/2022 01:03
Recebidos os autos
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19/10/2022 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2022 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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