TJDFT - 0718500-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:47
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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18/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 15:59
Processo Desarquivado
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18/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL PEREIRA ARANTES em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes (pedido n. *22.***.*23-31), sem qualquer ônus ao autor e CONDENAR a parte requerida, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", a pagar a VICTOR EMANUEL PEREIRA ARANTES o valor de 2.248,51 (dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigido desde o desembolso (13/03/2023), bem como o valor de R$ 627,26 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), referente ao cancelamento da hospedagem, corrigido monetariamente (desde 18/08/2023 – data da suspensão da emissão dos voos pela ré), ambos acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (15/09/2023 – ID 172969195).
Em relação ao pedido de indenização por dano moral, julgo-o improcedente.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
26/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/11/2023 22:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL PEREIRA ARANTES em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL PEREIRA ARANTES em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/10/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:46
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:10
Juntada de Petição de intimação
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06/09/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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