TJDFT - 0700984-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:21
Outras decisões
-
04/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:32
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:30
Outras decisões
-
07/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:26
Outras decisões
-
03/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Outras decisões
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700984-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO EDIGLEBSON MARINHO REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Houve desajuste na utilização do modelo de ata.
Todavia, extrai-se que as partes não chegaram a acordo.
A parte requerida já apresentou defesa.
Assim, torno sem efeito os prazos da ata de ID 198404313 e determino o retorno dos autos ao insigne Juízo de origem para prosseguimento.
Assinado e datado digitalmente. -
29/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/05/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700984-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO EDIGLEBSON MARINHO REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Recebo a emenda de ID 188138285.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:36
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EDIGLEBSON MARINHO - CPF: *64.***.*03-07 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700984-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO EDIGLEBSON MARINHO REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Apresentar a apólice do seguro mencionado na inicial; 2.
Comprovar, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência econômica alegada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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