TJDFT - 0700982-13.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700982-13.2024.8.07.0017 Nos termos da portaria 2/2023 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2024 15:03
Indeferida a petição inicial
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21/03/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700982-13.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: SAMMER HIAGO DE MEDEIROS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que não há conexão/continência desta processo com os de n.º 0700907-47.2019.8.07.0017 e 0703090-88.2019.8.07.0017, pois se tratam de processos com matérias diversas e propostos no Juizado Especial, sem prevenção.
Emende-se para: 1) juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a qualificação completa das partes. 2) juntar procuração válida assinada pela autora, assinada por ela de próprio punho ou, se de forma eletrônica, por meio de ferramenta eletrônica reconhecida pelo ICP-Brasil ou gob.br; 3) indicar o valor da causa, referente à pretensão econômica; 4) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque; 5) esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
05/02/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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