TJDFT - 0707401-07.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707401-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG, PROSPEC CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Nos termos da certidão ID 187715925, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada, não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção de prova oral para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:07
Outras decisões
-
15/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707401-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG, PROSPEC CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés, regularmente citadas, conforme intimação via parceiro eletronico e diligencia de ID 183589853, deixaram transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 15/02/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 25 de fevereiro de 2024 21:24:04.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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31/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 12:27
Juntada de comunicações
-
31/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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01/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 09:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a JANILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*18-82 (REQUERENTE).
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02/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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