TJDFT - 0726186-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/04/2024 15:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726186-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALAN ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar o endereço atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação do endereço atualizado da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:59
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MOISES SILVA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726186-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALAN ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO referente ao EXECUTADO: ALAN ARAUJO DE OLIVEIRA, encaminhado para o endereço: QNP 10 Conjunto T, 40, Ceilândia Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-120, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ALAN ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*44-84 (EXECUTADO) em 02/02/2024.
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16/12/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 01:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:24
Deferido o pedido de MOISES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*85-91 (REQUERENTE).
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04/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/12/2023 17:04
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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16/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MOISES SILVA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ALAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MOISES SILVA DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/10/2023 15:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 08:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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