TJDFT - 0702268-31.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702268-31.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a petição retro, juntar planilha atualizada de débito, bem como para promover o andamento no feito, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702268-31.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA MARIA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA Objeto: Intimação de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*50-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 5.981,96 (cinco mil e novecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
12/05/2025 18:16
Expedição de Edital.
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12/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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21/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MAGDA MARIA CARDOSO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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02/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:59
Deferido o pedido de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA - CPF: *99.***.*50-53 (REQUERIDO).
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06/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702268-31.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA MARIA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MAGDA MARIA CARDOSO DA SILVA propôs ação cominatória c/c compensação financeira por dano moral em desfavor de SEBASTIÃO ARIONE DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Relata que, em 15/5/2019, vendeu para o requerido o “ágio” do automóvel Fiat Strada Adventure CD, ano/mod 2015/2016, cor branca, placa PAH-5068, chassi nº 9BD57837SGB026189, Renavan nº *10.***.*40-16, pelo valor de R$ 10.500,00, tendo ele se comprometido a quitar as parcelas do financiamento do bem perante o Banco Itaucard, que na data da negociação era a quantia de R$ 52.836,81.
Informa que o réu não está pagando as parcelas do financiamento, o que ensejou a inscrição do seu nome nos cadastros restritivos, bem como não está pagando corretamente os débitos com IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e infrações de trânsito.
Afirma que todos esses débitos estão registrados em seu nome, o que vem causando uma série de transtornos, inclusive inscrição do seu nome nos cadastros restritivos pelo Banco Itaú.
Discorre sobre a conduta ilícita praticada pelo requerido e a ocorrência de dano moral em razão dos transtornos causados pela omissão da parte ré em relação à obrigação de quitar o financiamento e transferir a titularidade do veículo no órgão de trânsito.
Pleiteia, assim, a condenação do réu à obrigação de fazer consistente em quitar o financiamento com o Banco Itaú, quitar os débitos de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e infrações de trânsito e transferir o veículo e os pontos das infrações de trânsito, bem como ao pagamento de compensação por dano moral no valor estimado de R$ 10.000,00.
Junta procuração e os documentos de ID 87751956 a ID 87751970, fls. 24/73.
Gratuidade de justiça deferida no ID 87875566, fl. 76.
Réu citado por edital (ID 136861774, fls. 151/152).
Decisão deste Juízo de ID 84484955, fl. 83, determinando o envio de ofício ao Detran-DF e ao Distrito Federal para que informem se possuem interesse na lide.
Resposta da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no ID 94861779, fls. 92/99, informando não ter interesse em integrar a lide, que o veículo não possui débitos de IPVA e comunicando a realização da transferência para o nome do requerido.
Nessa resposta foi noticiado que foi cumprida determinação para que o veículo fosse transferido para o nome do réu a partir de 2/8/1999.
Contestação da Curadoria Especial com preliminar de nulidade da citação por edital e, no mérito, contesta por negativa geral (ID 144570625, fls. 155/156).
Intimação das partes para especificação de provas (ID 151591795, fl. 158).
Réplica no ID 154473138, fl. 160/162.
Refuta a preliminar, reitera os termos da inicial e pugna pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório do necessário, passo a decidir.
A Curadoria Especial suscita preliminar de nulidade da citação por edital, ao argumento de que há endereço ainda não diligenciado.
Analisando a pesquisa realizada pelo Sisbajud, verifico que nela consta o endereço mencionado pela Curadoria Especial (ID 112848173 - Pág. 2, fl. 109), o qual ainda não foi diligenciado.
Outrossim, verifico que o réu foi citado no processo 0700802-31.2023.8.07.0017 em endereço também não diligenciado nestes autos.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Providencie a Secretaria do Juízo com a tentativa de citação do requerido nos endereços: - CLS 8, Bloco A, Lote 3 SL, 101, Riacho Fundo-DF, CEP 71820-521. - CLS 8, Bloco A, Lote 3, Apto 309, Riacho Fundo I-DF, CEP 71820-521.
Sem prejuízo, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos documento que contenha as parcelas em aberto e o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento do veículo com o Banco Itaucard (contrato nº 212635387).
Cumpridas as diligências, dê-se vista à Curadoria Especial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
23/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:33
Outras decisões
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03/04/2023 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2023 21:16
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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07/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA - CPF: *99.***.*50-53 (REQUERIDO) em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Edital em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 12:58
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 19:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 07:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2022 17:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 07:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2022 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2022 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/02/2022 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MAGDA MARIA CARDOSO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
20/08/2021 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/07/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de MAGDA MARIA CARDOSO DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 23:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2021 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2021 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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