TJDFT - 0701598-82.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LAIO RIBEIRO LOPES TARCITANO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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30/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LAIO RIBEIRO LOPES TARCITANO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701598-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIO RIBEIRO LOPES TARCITANO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2024 11:37:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:38
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LAIO RIBEIRO LOPES TARCITANO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701598-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIO RIBEIRO LOPES TARCITANO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a razão do Banco do Brasil, que possui sedes em São Paulo e também em Brasília, ser qualificado no endereço de uma agência localizada nesta cidade do Paranoá/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 13:57:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701598-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Requerente: LAIO RIBEIRO LOPES TARCITANO Requerido: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Equivocada a distribuição do presente feito para este juízo, pois nenhuma das partes possui a prerrogativa de foro prevista no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, portanto este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para a Vara Cível do Paranoá, local de domicílio do réu.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:17
Declarada incompetência
-
26/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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