TJDFT - 0004889-72.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:12
Expedição de Carta.
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24/06/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:48
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0004889-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEITON ALVES PEREIRA, ELISANGELA PEREIRA DE MOURA, HILTON DA ROCHA SOARES, SOCORRO BENTO DOS REIS Inquérito Policial nº: 370/2017 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 27/04/2022, acordo de não persecução penal em favor de CLEITON ALVES PEREIRA, ELISANGELA PEREIRA DE MOURA e HILTON DA ROCHA SOARES. (ID. 122820083).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP. É breve relato.
Decido.
Consoante se extrai dos relatórios de ID’s. 150479909, 150479910, 150479910 e das certidões de ID’s. 194315037, 197971960, 197980932 verifica-se o cumprimento integral das condições impostas aos beneficiários do acordo de não persecução penal, relativas ao pagamento de prestação pecuniária, reversão da fiança em favor de instituição assistencial apontada pelo MPDFT e não envolvimento com crimes na vigência do acordo.
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público (ID. 198015824) e declaro extinta a punibilidade de CLEITON ALVES PEREIRA, ELISÂNGELA PEREIRA DE MOURA e HILTON DA ROCHA SOARES, qualificados nos autos, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
Não há materiais ou valores pendentes de destinação.
Atente a Secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Confiro força de ofício à presente decisão, para fins de comunicação.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ARL -
28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:11
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/05/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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17/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Quadra 202 - LOTE 01, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.35, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004889-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEITON ALVES PEREIRA, ELISANGELA PEREIRA DE MOURA, HILTON DA ROCHA SOARES, SOCORRO BENTO DOS REIS DECISÃO Os autos vieram conclusos para decisão acerca de valor apreendido.
O artigo 91 inciso II, alíneas a e b do Código Penal preveem que um dos efeitos da condenação é a perda em favor da União, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito ou do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Da leitura dos autos, nota-se que se trata de valor apreendido com o condenado Cleiton Alves Pereira.
Outrossim, houve a aceitação do benefício de acordo de não persecução penal (ID 122820083), momento em que confessa a pratica do delito, fatos que comprovam que o valor trata-se de produto de crime.
Forte nessas razões, decreto o perdimento do(s) valor(s) contido no Id. 44502868 em favor da União, fazendo-o nos termos do art. 123 do CPP, devendo o valor ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 133 do CPP.
Ultimada a diligencia de perda em favor da União, prossiga no cumprimento da decisão de ID 187353104.
Após as diligências de praxe, no tocante às baixas pertinentes, arquivem-se os autos.
ANDRÉ DA SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) RCRA -
27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 10:30
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:30
Outras decisões
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23/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/02/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 20:10
Recebidos os autos
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22/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:10
Outras decisões
-
21/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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31/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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30/01/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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21/07/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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02/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 18:13
Recebidos os autos
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12/03/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/02/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2023 18:44
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
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29/04/2022 13:40
Homologada a Transação
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29/04/2022 13:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
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13/04/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 02:47
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:47
Audiência Homologação designada em/para 27/04/2022 15:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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29/07/2021 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/03/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2021 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Edital em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 11:45
Expedição de Edital.
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02/12/2020 13:28
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/11/2020 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 19:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 05:29
Recebidos os autos
-
14/07/2020 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/07/2020 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
22/05/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 07:08
Recebidos os autos
-
04/05/2020 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
13/03/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:31
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2020 20:26
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2019 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2019 06:54
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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