TJDFT - 0754091-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:52
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de KELEN MARIA APARECIDA NUNES SOARES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
CARÁTER COLETIVO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
A Jurisprudência majoritária desta Câmara Cível tem entendimento segundo o qual a ação de conhecimento com pedido de declaração de nulidade de questão de prova em Concurso Público possui caráter coletivo e a causa tem natureza complexa, razão pela qual deve ser processada na Vara da Fazenda Pública (inciso I, do artigo 2º, da Lei 12.513/2009). 2.
Conflito Negativo de Competência admitido.
Declarada a competência do Juízo Suscitado. -
26/02/2024 19:48
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:17
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:51
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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19/12/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/12/2023 13:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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18/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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