TJDFT - 0005646-64.2015.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVIÇO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OBESIDADE - SECADIO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SERVIÇO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OBESIDADE - SECADIO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:02
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (REU)
-
11/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0005646-64.2015.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA, NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA, SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA, FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA REU: JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR, HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP, SERVIÇO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OBESIDADE - SECADIO, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou provimento aos embargos de declaração apenas para extirpar a frase “mormente quando as partes deixaram de indicar para qual fato a prova oral se destinaria, bem como a sua utilidade.” Mantenho inalterado os demais termos.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0005646-64.2015.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA, NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA, SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA, FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA REU: JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR, HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP, SERVIÇO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OBESIDADE - SECADIO, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela requerida para se manifestar quanto ao laudo pericial, isso porque, preclusa a oportunidade.
Esclareço que o laudo foi anexado em 28/11/2023, tendo sido concedido o prazo de 15 dias para as partes se manifestarem sendo que o prazo para o HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, findou em 01/02/2024, ou seja, após mais de dois meses considerando o recesso judiciário, vindo a peticionante, somente no dia seguinte, ou seja, 02/02/2024, requerer a dilação de prazo.
Ademais, as partes pugnaram pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Observo que não se faz imprescindível a realização de prova oral, isso porque, a prova deve ser necessária e útil ao deslinde da controvérsia, o que não se verifica no caso concreto já que os atos hospitalares e o estado de saúde do paciente devem obrigatoriamente serem registrados no prontuário, o que foi devidamente analisado pela perita.
Assim, como destinatário da prova, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, compete ao juiz decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de prova oral para a resolução do mérito da demanda, mormente quando as partes deixaram de indicar para qual fato a prova oral se destinaria, bem como a sua utilidade.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Com relação ao laudo em si, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes que guardem correlação direta e objetiva com o objeto da perícia.
Eventual irresignação das partes ou insatisfações quanto às conclusões do perito não podem ser levadas em consideração para a avaliação da idoneidade e validade do laudo pericial apresentado, sobretudo porque o mesmo cumpre o seu objetivo e supre as exigências legais.
Friso que o teor do documento será mais bem avaliado pelo juízo quando da prolação da sentença que levará em consideração, também, todos os documentos produzidos pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 179708910.
Expeça-se alvará em favor da perita quanto aos seus honorários.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:02
Outras decisões
-
02/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de SERVIÇO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OBESIDADE - SECADIO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:51
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:13
Deferido o pedido de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA - CPF: *69.***.*57-15 (PERITO).
-
10/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:36
Outras decisões
-
31/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:06
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:58
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:56
Outras decisões
-
02/02/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:26
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
16/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 17:18
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:31
Indeferido o pedido de FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA - CPF: *60.***.*40-73 (AUTOR)
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SERVIÇO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OBESIDADE - SECADIO em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CORDOVA DE LA QUINTANA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:06
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 08:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:43
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2021 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
30/01/2021 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/01/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:35
Recebidos os autos
-
12/01/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 06:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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