TJDFT - 0706632-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:47
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 06:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/06/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:28
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:55
Juntada de Petição de razões finais
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25/02/2025 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/02/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
21/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 07:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:05
Juntada de intimação
-
14/11/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706632-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIO JADISCKE TASSO REQUERIDO: SUSANA ORTEGA DE SOUZA, ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 08:51:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Outras decisões
-
25/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706632-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIO JADISCKE TASSO REQUERIDO: SUSANA ORTEGA DE SOUZA, ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DESPACHO A parte autora anexou documentos.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 07:35:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:22
Outras decisões
-
06/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706632-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIO JADISCKE TASSO REQUERIDO: SUSANA ORTEGA DE SOUZA, ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para recolher custas no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, às partes para se manifestar a respeito da necessidade de produção de novas provas, de tudo justificando.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:16:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Outras decisões
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706632-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIO JADISCKE TASSO REQUERIDO: SUSANA ORTEGA DE SOUZA, ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documento.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:11:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Outras decisões
-
26/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706632-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIO JADISCKE TASSO REQUERIDO: SUSANA ORTEGA DE SOUZA, ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que não houve análise do processamento da reconvenção.
Defiro o processamento da reconvenção.
Fica a parte reconvinte a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 11:19:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:32
Outras decisões
-
29/05/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706632-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIO JADISCKE TASSO REQUERIDO: SUSANA ORTEGA DE SOUZA, ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o documento anexado.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:22:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Outras decisões
-
28/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706632-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VINICIO JADISCKE TASSO REQUERIDO: SUSANA ORTEGA DE SOUZA, ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora diz que foi lesada pelas rés em conluio e requer em tutela de urgência o bloqueio dos ativos dos Réus no percentual de 56% do valor atualizado do precatório pago em nome da 1ª Ré, ou seja R$ 18.795.343,77 e seus acréscimos.
Não há nos autos motivo para o deferimento da tutela de urgência, vez que o alegado pelo autor depende de prova a ser produzido no andamento do processo, bem como os réus tem patrimônio suficiente para arcar com eventual condenação neste processo, sendo desnecessário o bloqueio neste momento.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:39:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2024 00:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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