TJDFT - 0711470-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 07:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:55
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MOREIRA - CPF: *10.***.*07-15 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:24
Outras decisões
-
16/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/11/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 21:58
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/08/2024 08:27
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:45
Outras decisões
-
12/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711470-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MOREIRA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 186720602.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 23 de fevereiro de 2024 17:39:57. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/11/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 04:40
Juntada de Certidão
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26/11/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 04:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 02:31
Juntada de Certidão
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26/11/2023 00:12
Recebidos os autos
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26/11/2023 00:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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25/11/2023 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/11/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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