TJDFT - 0726138-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA LEAL em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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21/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/04/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 22:27
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:24
Indeferida a petição inicial
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02/04/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA LEAL em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 15:04
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:04
Declarada incompetência
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13/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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