TJDFT - 0717531-41.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717531-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JILDEZIO DE SOUZA SANTOS, RODRIGO DA CRUZ SANTOS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA, SUPERMAIA SUPERMERCADO LAGO NORTE LTDA CERTIDÃO de INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RODRIGO DA CRUZ SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:28:40.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
18/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
15/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 05:46
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de SUPERMAIA SUPERMERCADO LAGO NORTE LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA, em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JILDEZIO DE SOUZA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 49.085,22 (quarenta e nove mil e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), em favor de JILDEZIO DE SOUZA SANTOS (CPF nº *64.***.*76-68), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA; o crédito no valor de R$ 7.492,22 (sete mil e quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), em favor de RODRIGO DA CRUZ SANTOS (CPF nº *99.***.*50-91), a ser classificado na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO A TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação ao primeiro autor em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/08/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SUPERMAIA SUPERMERCADO LAGO NORTE LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA, em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/07/2023 12:29
Recebidos os autos
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22/07/2023 12:29
Outras decisões
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10/07/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2023 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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