TJDFT - 0020683-30.2016.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020683-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Nada havendo a deliberar sobre o noticiado em ID 222585709, permaneça o feito sobrestado, nos termos da decisão de ID 194974622. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 22:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/10/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/10/2024 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2024 20:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/10/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020683-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Nada tenho a prover acerca do pedido formulado pela parte exequente, em ID 212368121, voltado à penhora do crédito existente no processo nº 0718050-68.2017.8.07.0001, em tramitação perante a 9ª Vara Cível de Brasília, haja vista que, consoante estabelecido nos decisórios de ID 192843271 e ID 194974622, a presente demanda ficará sobrestada até o encerramento da recuperação judicial da empresa executada.
Dessa forma, ante a suspensão da presente demanda, em decorrência do manifesto interesse da parte credora (ID 194829949), resta obstada a adoção da medida constritiva vindicada.
Isso posto, não havendo pedido pendente de apreciação, suspenda-se o feito, consoante anteriormente determinado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:12
Outras decisões
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04/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020683-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação da parte exequente em ID 194829949, indicando o seu interesse no sobrestamento da presente demanda até o encerramento da recuperação judicial da empresa executada, determino a suspensão deste feito.
Consigno que caberá à parte exequente notificar este juízo acerca do encerramento da recuperação judicial da devedora, tão logo ocorra, a fim de viabilizar a retomada da marcha executiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020683-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do petitório de ID 194140108 e documentos de ID 194140110 a ID 194140112, que versam sobre a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial da executada, cabendo ressaltar que seu silêncio será entendido como concordância.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:26
Outras decisões
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09/04/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020683-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão descritiva, emitida pelo juízo recuperacional, designando se seu crédito foi ou não incluído no plano de recuperação judicial homologado.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020683-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Por força do princípio da bilateralidade da audiência, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da peça de ID 187583236.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:19
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 12:06
Recebidos os autos
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27/01/2023 12:06
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/01/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 15:40
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:35
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/11/2022 15:38
Desentranhado o documento
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22/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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25/10/2022 19:41
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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11/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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06/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 19:32
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 16:43
Expedição de Ofício.
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19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
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12/06/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:06
Expedição de Ofício.
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31/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/05/2022 23:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 19:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/04/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:15
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 13:29
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
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31/01/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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31/01/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 27/01/2022 23:59:59.
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21/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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24/11/2021 11:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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23/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/09/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/08/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
14/07/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 12:06
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/06/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 19:12
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
05/02/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
13/01/2021 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 19:33
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/01/2021 17:21
Transitado em Julgado em 27/11/2020
-
01/12/2020 04:46
Recebidos os autos
-
01/12/2020 04:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/06/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 09:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 02:58
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:40
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/02/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2019 13:20
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 10:50
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2019 04:37
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:40
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/10/2019 20:38
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/10/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 11:33
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 12:23
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/08/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 09:37
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 05:34
Publicado Intimação em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 04:36
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 04:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COELHO em 30/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 04:12
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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