TJDFT - 0704425-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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19/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704425-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUTH CORREIA LIMA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 187222473) não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:21
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de RUTH CORREIA LIMA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704425-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUTH CORREIA LIMA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência válido e atualizado emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros); 2) corrigir o valor da causa ao valor correspondente ao contrato que requer a rescisão; e 3) esclarecer sua legitimidade ativa, uma vez que o contrato em anexo (ID. 186498020) está em nome de terceiro, bem como, em virtude da necessidade de comparecimento pessoal das partes, (art. 9.º da lei 9.099/95), é vedado demandar nos Juizados Especiais Cíveis por procuração.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 20 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/02/2024 21:55
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:55
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/02/2024 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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