TJDFT - 0743824-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 22:26
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743824-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Prestação de Contas proposta pela requerente PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS, inventariante dos bens deixados por GIL FABIO DE OLIVEIRA FREITAS.
As partes chegaram a um acordo visando a pôr fim aos inventários de TELMA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0700501-74.2019.8.07.0001) e de GIL FABIO DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0007080-50.2017.8.07.0001), bem como aos incidentes a eles associados, consoante acordo juntado ao ID 119882970 e ID 119882971 do presente feito.
Na Decisão de ID 123219523, foi determinada a suspensão do presente feito até a apreciação do aludido acordo.
Instado a se manifestar, o órgão do Ministério Público pronunciou-se favoravelmente à resolução destes autos, conforme manifestação de ID 183973385. É o relatório necessário.
DECIDO.
Verifico que o acordo já foi homologado nos autos principais referentes aos respectivos inventários: Processo nº 0700501-74.2019.8.07.0001 e Processo nº 0007080-50.2017.8.07.0001.
Considerando que referido acordo abarcou também os incidentes associados aos autos dos inventários correlatos, chamo o feito à ordem para que o acordo seja homologado também nos presentes autos, o que, inclusive, já conta com a anuência do órgão ministerial, consoante manifestação de ID 183973385.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 119882970 e ID 119882971 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base nos artigos 487, III, alínea "b" c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Traslada-se cópia da sentença homologatória do acordo referente aos autos do inventário de TELMA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0700501-74.2019.8.07.0001) e de GIL FABIO DE OLIVEIRA FREITAS (Processo nº 0007080-50.2017.8.07.0001) para o presente feito, bem como cópia desta sentença para os autos dos inventários associados.
Custas como de lei.
Sem verba honorária, por se tratar de simples incidente sem litigiosidade.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro, pagas as custas finais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:45
Homologado o pedido
-
22/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/01/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:28
Outras decisões
-
07/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/01/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
03/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES FREITAS FOLLMANN em 21/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
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16/02/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
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14/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2021 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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