TJDFT - 0011755-37.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de MARCILIO SOARES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/03/2024 03:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 03:34
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCILIO SOARES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011755-37.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCILIO SOARES DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados,inclusive com as devidas correções (anexo).
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ.
Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:13:24.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
21/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
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27/08/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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