TJDFT - 0703495-88.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:26
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703495-88.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: SAMUEL DE SOUZA DAMASCENO, FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO Ante a inércia da parte autora quanto ao despacho de ID 186561437, defiro o pedido das partes rés de ID 185758651.
Promova-se a transferência dos valores constritos via SISBAJUD (ID 177941366) para as contas bancárias indicadas pelos réus ao ID 182126865.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JAQUELINE NUNES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703495-88.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: SAMUEL DE SOUZA DAMASCENO, FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO Revogo o despacho de ID 182259897.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a petição dos réus de ID 177673184, cujo teor informa a quitação do débito antes da realização da penhora SISBAJUD (ID 180317040).
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
18/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUZA DAMASCENO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JAQUELINE NUNES DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2023 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/11/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 21:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
09/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 21:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 23:17
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 20:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 19:48
Desentranhamento de documento (ID: 62448569 - Alvará)
-
02/06/2020 19:48
Movimentação excluída
-
02/06/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:23
Recebidos os autos
-
18/05/2020 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
15/05/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:20
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 20:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 18:05
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:05
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
22/04/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/04/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 22:36
Recebidos os autos
-
07/04/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/03/2020 10:45
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/03/2020 00:26
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2020 22:50
Recebidos os autos
-
02/03/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUZA DAMASCENO em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 18:18
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUZA DAMASCENO em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 18:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 05:17
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2020 21:05
Recebidos os autos
-
28/01/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/01/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:06
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:54
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/12/2019 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 19:00
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2019 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 23:11
Recebidos os autos
-
07/08/2019 23:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2019 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2019 05:37
Publicado Sentença em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:35
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/02/2019 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2019 18:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 06/02/2019 16:00
-
06/02/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 07:20
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 15:56
Juntada de mandado
-
18/12/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:03
Audiência instrução e julgamento designada - 06/02/2019 16:00
-
20/11/2018 16:44
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUZA DAMASCENO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:01
Recebidos os autos
-
20/11/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/11/2018 03:58
Decorrido prazo de JAQUELINE NUNES DOS SANTOS em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
07/11/2018 18:06
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2018 16:40
-
07/11/2018 02:30
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
19/10/2018 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA em 18/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 17:00
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUZA DAMASCENO em 26/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 16:24
Juntada de mandado
-
29/08/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 16:23
Juntada de mandado
-
28/08/2018 17:45
Audiência conciliação designada - 07/11/2018 16:40
-
28/08/2018 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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