TJDFT - 0700749-22.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2025 15:06
Outras decisões
-
08/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 23:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/04/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
15/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 20:45
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:10
Outras decisões
-
14/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2024 19:16
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:12
Outras decisões
-
17/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:11
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:51
Juntada de intimação
-
22/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:23
Nomeado perito
-
18/04/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 16:23
Outras decisões
-
17/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700749-22.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVA MARIA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para juntar cópia da sentença, acordão (se houver) e certidão de transito em julgado do Processo n. 07312439220238070015.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700749-22.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVA MARIA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia integral da Carteira de Trabalho; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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