TJDFT - 0726021-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 22:41
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 22:41
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA FALEIRO MACHADO em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726021-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE SOUSA FALEIRO MACHADO REU: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
JULIANA DE SOUSA FALEIRO MACHADO ajuizou ação de restituição de valor c/c indenização por dano moral em face de HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA, ambas as partes qualificadas nos autos.
Afirma a petição inicial, em síntese, que, em 09/05/2023, a autora contratou a empresa requerida pela serviço de desobstrução da tubulação da rede de esgoto; que não foi fornecido um orçamento, que os técnicos chegaram e efetuaram o serviço, sem ao menos perguntar se a parte requerente estava de acordo com o valor (orçamento), sendo o serviço executado em 20 minutos, porém, não foi informado o valor do serviço; que, ao final, foi cobrado da autora o valor de R$ 5.000,00; sob a alegação de que foram utilizados mais de 23 metros de sonda, que a autora não fazia ideia do preço do serviço e achou o valor exorbitante, porém, o técnico não aceitou as razões da autora, que negociou o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), da seguinte forma: 4 (quatro) vezes parcelado no cartão de crédito.
Acolho a preliminar de incompetência deste Juízo, arguida pela empresa requerida em sua contestação, pois, de fato, o deslinde da presente demanda depende de realização de perícia, com a finalidade de saber o serviço efetivamente prestado e o seu valor de mercado, o que torna a causa complexa.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/08/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA FALEIRO MACHADO em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726021-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE SOUSA FALEIRO MACHADO REU: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada (id 165562016).
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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16/05/2023 05:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 05:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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