TJDFT - 0701167-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 17:28
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:55
Homologada a Transação
-
10/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 06:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EDIVAN LUIZ DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:12
Outras decisões
-
07/08/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:37
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:36
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EDIVAN LUIZ DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDIVAN LUIZ DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:39
Gratuidade da justiça não concedida a EDIVAN LUIZ DA SILVA - CPF: *16.***.*87-34 (REQUERENTE).
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22/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:10
Outras decisões
-
10/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 09:08
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701167-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVAN LUIZ DA SILVA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial anexado ao processo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701167-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVAN LUIZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, motivo pelo qual lhe decreto a sua revelia.
Em sua petição, a parte autora alega que: No entanto, o documento de ID 53735183 demonstra que o autor aplicou índice diverso do narrado na inicial para confecção dos cálculos dos valores que entende devidos.
Sendo assim, a revelia da ré não produz o efeito, mencionado no art. 344 do CPC, tendo em vista a regra disposta no art. 345, IV, da lei processual.
Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo (ID 53735181 e ID 53735182), acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2015; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:16
Decretada a revelia
-
19/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Citação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0701167-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVAN LUIZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:16
Outras decisões
-
23/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:11
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 12:10
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2020 10:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/11/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de EDIVAN LUIZ DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
25/10/2020 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2020 10:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/05/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2020 05:21
Publicado Sentença em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:05
Recebidos os autos
-
14/02/2020 10:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2020 10:05
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:10
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2020 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2020 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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