TJDFT - 0744390-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 18:53
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 10ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA - 2CCV ATA DE JULGAMENTO 10ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DE 2024 Ata da 10ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 4 de novembro de 2024. Às treze horas e trinta e quatro minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO HABIBE, JOÃO EGMONT, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, ALFEU MACHADO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, EUSTÁQUIO DE CASTRO, SONÍRIA D’ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e MÁRIO-ZAM BELMIRO (para julgar processo a ele vinculado).
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALVARO CIARLINI, LEONARDO BESSA, RENATO RODOVALHO SCUSSEL e FERNANDO TAVERNARD.
Compareceu, ainda, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra.
Ruth Kicis Torrents Pereira.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS AR 0720442-76.2020.8.07.0000 DECISÃO: Acolhida a preliminar.
Declarada a incompetência da justiça do Distrito Federal, especificamente desta Câmara, para julgamento da Rescisória, facultando-se ao Autor adequar a inicial, nos termos do artigo 968, § 5º, inciso II, e § 6º do CPC.
Decisão unânime. AR 0704392-09.2019.8.07.0000 DECISÃO PARCIAL: Após o voto do Relator julgando improcedentes os pedidos, o Des.
James requereu, nos termos do Art. 938, § 2º e 3º do CPC, a realização da conversão do julgamento em diligência para esclarecimentos.
O eminente Relator concordou com essa providência e, portanto, fica suspenso o julgamento, convertido em diligência, que será especificada pelo eminente Desembargador James Eduardo Oliveira. SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.
Ronan Castro, OAB/DF 16.366, pelo Autor José Edmilson Barros de Oliveira Neto AR 0738696-92.2023.8.07.0000 DECISÃO: Pedido Rescisório julgado improcedente.
Decisão unânime AR 0744390-42.2023.8.07.0000 DECISÃO: Ação extinta com resolução do mérito em virtude do reconhecimento da decadência do direito à Ação Rescisória, nos termos do art. 487, II do CPC.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÕES ORAIS: Dr.
Barnabé Artur da Silva Júnior OAB/DF 35.051 pela Autora CERUTTI Construções Eireli – EPP e Dra.
Andrea Saboia OAB/DF 23.214, pela ré TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília. A sessão foi encerrada às quatorze horas e quinze minutos.
Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível, lavrei a presente ata a qual foi declarada aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. DIAULAS COSTA RIBEIRO Desembargador -
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 9ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA - 2CCV ATA DE JULGAMENTO 9ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DE 2024 Ata da 9ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 7 de outubro de 2024. Às treze horas e trinta e cinco minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO HABIBE, JOÃO EGMONT, ALFEU MACHADO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, SÉRGIO ROCHA, EUSTÁQUIO DE CASTRO e SONÍRIA D’ASSUNÇÃO.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAMES EDUARDO OLIVEIRA, CARMEN NICEA BITTENCOURT, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e FERNANDO TAVERNARD.
Compareceu, ainda, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr.
Roberto Carlos Silva.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS MS 0729006-05.2024.8.07.0000 DECISÃO: Segurança concedida, nos termos do voto do eminente Relator.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÕES ORAIS: Dra.
Ana Luyza Caires de Souza – OAB/DF 71.162, pelo Impetrante e Dr.
Said Boutros Yaghi Neto – OAB/DF 80.062, pelo Impetrado. AI AR 0711805-97.2024.8.07.0000 DECISÃO: Agravo Interno desprovido.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.
Heber Emmanuel Kersevani Tomas – OAB/DF 40.462, pelo Agravante AR 0737590-95.2023.8.07.0000 DECISÃO: Agravo Interno prejudicado.
Ação Rescisória julgada improcedente.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dra.
Izabella Fernandes Pereira – OAB/DF 77.699, pelo Réu. MS 0729095-28.2024.8.07.0000 DECISÃO: Segurança concedida.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.
Said Boutros Yaghi Neto – OAB/DF 80.062, pelo Impetrante. MS 0753664-30.2023.8.07.0000 DECISÃO: Segurança concedida, nos termos do voto do eminente Relator, maioria.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.
Jhonatan Maximo Chaves, OAB/DF 59.148, pelo Impetrante A sessão foi encerrada às quatorze horas e quarenta e oito minutos.
Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível, lavrei a presente ata a qual foi declarada aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. DIAULAS COSTA RIBEIRO Desembargador -
25/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
04/11/2024 17:01
Declarada decadência ou prescrição
-
04/11/2024 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
11/07/2024 22:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 20:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2024 08:42
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
11/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0744390-42.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) EMBARGANTE: CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E S P A C H O Especifiquem-se provas, indicando, desde logo, sua finalidade.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/05/2024 15:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
20/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:14
Outras Decisões
-
24/04/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0744390-42.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E C I S Ã O Intimada para manifestar-se acerca da alegação da embargante de que a embargada apresentou duas respostas aos embargos de declaração (IDs 54522491 e 54570757), em afronta ao princípio da singularidade, a TERRACAP esclarece no impresso de ID 55813340 que a primeira peça de resposta não guarda correlação com os presentes autos, devendo ser considerada apenas a de ID 54570757.
Realmente, constata-se da leitura do documento de ID 54522491 que as razões se referem à suposto acórdão combatido, não correspondendo ao processo em exame, que versa sobre declaratórios interpostos contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar.
De outro lado, o conteúdo da peça de ID 54570757 detém argumentos que se relacionam com a controvérsia em debate e foi protocolado dentre do prazo legal para apresentação de resposta aos aclaratórios, consoante expediente de mandado eletrônico de ID 6217692.
Assim, determino o desentranhamento do petitório de ID 54522491, protocolado por equívoco. À zelosa Secretaria para que promova a retirada do aludido escrito destes autos.
Em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, conforme manifestação de ID 55308942, intime-se a parte embargante acerca do pedido formulado nas contrarrazões de ID 54570757, de condenação da recorrente ao pagamento de multa em razão de manejo de recurso protelatório.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
26/02/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:07
Outras Decisões
-
16/02/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/02/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:39
Outras Decisões
-
18/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:53
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/11/2023 18:32
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/11/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-33 (AUTOR).
-
10/11/2023 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2023 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
17/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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