TJDFT - 0706265-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:29
Outras decisões
-
04/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:58
Outras decisões
-
11/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:03
Outras decisões
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
08/05/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:53
Outras decisões
-
29/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706265-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAVYLLA OLIVEIRA VIANA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as requeridas para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento da ordem exposta na Decisão de ID 189197689.
Após, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:22
Outras decisões
-
17/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:13
Outras decisões
-
08/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA PARA DETERMINAR ÀS REQUERIDAS QUE DEEM CONTINUIDADE/RESTABELEÇAM A COBERTURA CONTRATUAL INDICADA NO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO QUE REPOUSA NO ID 187428295, EM FAVOR DA REQUERENTE, COM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS.
NO ATINENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DESDE A SUSPENSÃO, INOPONÍVEL EVENTUAL MORA EM FAVOR DA REQUERENTE, SEJA PELA SUSPENSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEJA PORQUE NÃO LHE ERA POSSÍVEL FAZER O PAGAMENTO, PELA MESMA RAZÃO. -
14/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a RAVYLLA OLIVEIRA VIANA - CPF: *34.***.*03-14 (AUTOR).
-
07/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706265-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAVYLLA OLIVEIRA VIANA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente reside em área nobre desta Capital e qualifica-se, na inicial, como empregado público.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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