TJDFT - 0702454-05.2017.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:14
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR AR.
DUPLA INTIMAÇÃO APERFEIÇOADA.
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO.
DESINTERESSE.
ARTIGO 485, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1.
Trata-se de apelação contra a sentença que extinguiu o processo em face do abandono da causa por mais de trinta dias. 2.
Para a extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, por mais de 30 (trinta) dias, indispensável a intimação pessoal do autor e do seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Por meio da intimação que ocorre por meio eletrônico (“via sistema PJE”), inicia-se o prazo para o advogado praticar o ato processual que lhe compete, independentemente de posterior publicação da intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico, conforme interpretação sistemática do art. 5º da Lei n. 11.419/06 e art. 60 do Provimento n. 12, de 17/8/2017, expedido pela Corregedoria deste eg.
TJDFT. 4.
Considera-se inútil a providência reclamada pelo apelante, ante a inexistência de prejuízo, além do fato de que a publicação no DJE sequer seria hábil à reabertura do prazo para praticar o ato, porque prevaleceria a intimação eletrônica. 5. É notória a desídia do autor/apelante que não atendeu ao chamamento judicial, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido devidamente intimado via sistema PJE e pessoalmente por AR para dar andamento ao processo. 6.
Recurso não provido. -
26/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/12/2023 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019727-14.2016.8.07.0001
Vinicius Cavalcante Ferreira
Restaurante Assados da 109 Sul LTDA - ME
Advogado: Ana Carolina Rodrigues Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2017 18:00
Processo nº 0722626-76.2023.8.07.0007
Cliag Clinica de Anestesiologia de Brasi...
Rithyanne da Silva Melo
Advogado: Joao Marcos de Werneck Farage
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 17:13
Processo nº 0719950-81.2020.8.07.0001
G44 Brasil S.A
Ludmilla Iida de Carvalho
Advogado: Eduardo Cardoso Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 13:52
Processo nº 0719950-81.2020.8.07.0001
Ludmilla Iida de Carvalho
G44 Brasil Scp
Advogado: Eduardo Cardoso Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2020 18:54
Processo nº 0705285-14.2021.8.07.0005
Ana Lucia Ferreira da Silva
Osvaldino da Silva
Advogado: Felipe Dayan da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2021 23:57