TJDFT - 0713516-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713516-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por CARLOS EDUARDO TORRES LENZI, em face de DISTRITO FEDERAL - GDF, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quarta-feira, 20 de Março de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713516-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO TORRES LENZI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF D E S P A C H O A decisão de id. 187463959 foi clara em determinar que a parte autora esclarecesse quando ocorreu o negócio jurídico e quando foi realizada a comunicação de venda, procedimento formal perante o órgão de trânsito em que se comunica quem é o responsável pelo veículo a partir daquela data.
Não obstante, a parte autora indicou que a última atualização no cadastro do veículo ocorrera em 15/09/2020, o que não significa que a comunicação foi feita nesta mesma data.
Além disso, consta dos autos (id. 187264878), que, ao que tudo indica, é a comunicação da venda do automóvel, não sendo possível afirmar com certeza pois trata-se de tão somente o recibo de entrega e não do formulário em si.
Além disso, o detalhamento das dívidas constantes da certidão positiva de débitos se faz necessária, conforme já mencionado, para que se possa determinar a higidez e validade da cobrança ou, se o caso, afastar a exação.
Sendo assim, para evitar alegação de rigor excessivo do Juízo, aguarde-se o prazo já deferido para que a parte autora cumpra a decisão de emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:56:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/02/2024 06:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:47
Declarada incompetência
-
21/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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