TJDFT - 0033251-54.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033251-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA DE QUEIROZ COSTA EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO, PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data, promovi a retirada de restrições sobre o veículo de placa NGY2229.
Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento dos autos (ID 124286019).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
05/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033251-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA DE QUEIROZ COSTA EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO, PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data, promovi a retirada de restrições sobre o veículo de placa NGY2229.
Assim, nada mais havendo, determino o arquivamento dos autos (ID 124286019).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:14
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033251-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA DE QUEIROZ COSTA EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO, PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os executados, por meio da manifestação de ID 186945728, pretendem a desconstituição de bloqueio RENAJUD sobre o veículo FORD/F250 XLT F22, prata, ano 2007/2007, placas NGY2229, Renavam *09.***.*01-01, Chassi 9BFFF22C17B040779.
Conforme se verifica de Decisão de ID 124286019, (protocolo RENAJUD de ID 124286031), a restrição determinada por este Juízo se deu sobre o veículo MARCA/MODELO VW/UP TAKE MA, PLACA PAE2295.
E, por meio da Decisão de ID 124286019, e protocolo RENAJUD de ID 124286031, houve a desconstituição do referido bloqueio.
Assim, INTIMO os executados para que comprovem, no prazo de 15 dias, que o bloqueio RENAJUD cuja desconstituição pretendem foi determinado por este Juízo, e em decorrência deste feito.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:26
Outras decisões
-
19/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2022 21:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 11:02
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2020 20:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/07/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 19:07
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:18
Transitado em Julgado em 23/06/2020
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de SELMA REJANE SOARES MATOZINHOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 22/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SELMA REJANE SOARES MATOZINHOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:11
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2020 07:38
Recebidos os autos
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2020 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2020 09:53
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:40
Decorrido prazo de SORAIA DE QUEIROZ COSTA em 13/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 22:22
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 22:21
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 07:48
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:32
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:49
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 20:55
Decorrido prazo de SORAIA DE QUEIROZ COSTA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:53
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:02
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 05:11
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 14:29
Decorrido prazo de SORAIA DE QUEIROZ COSTA em 12/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:56
Decorrido prazo de SELMA REJANE SOARES MATOZINHOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 11:53
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 15:53
Decorrido prazo de SELMA REJANE SOARES MATOZINHOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 07:06
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:53
Recebidos os autos
-
27/08/2019 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 07:00
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 00:26
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 01/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:12
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:57
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 09:03
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Embargos de Terceiro • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Embargos de Terceiro • Arquivo
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