TJDFT - 0757534-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA LEAL DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ARIANE ALVES DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EZAU ALVES COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIELLY ESTEICY ALVES DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0757534-35.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ADRIELLY ESTEICY ALVES DA COSTA e outros 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 189119316.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 11:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:51
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de EZAU ALVES COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ARIANE ALVES DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA LEAL DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ADRIELLY ESTEICY ALVES DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0757534-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIELLY ESTEICY ALVES DA COSTA, ANDREA PATRICIA LEAL DA COSTA, EZAU ALVES COSTA, A.
A.
D.
C.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Faculto à parte autora a emenda, para que adeque o polo ativo, tendo em vista que os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar: a) documento de identidade; b) comprovante de residência; c) procuração outorgada ao advogado, devidamente assinada.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 12:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 12:49
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2024 22:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/10/2023 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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