TJDFT - 0764664-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LUSENIR NEGREIROS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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07/01/2025 20:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de LUSENIR NEGREIROS DA SILVA - CPF: *21.***.*36-53 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:02
Indeferido o pedido de LUSENIR NEGREIROS DA SILVA - CPF: *21.***.*36-53 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2024 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/07/2024 12:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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23/07/2024 21:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
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16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUSENIR NEGREIROS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764664-76.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUSENIR NEGREIROS DA SILVA REU: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUSENIR NEGREIROS DA SILVA em face de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 186421881), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 12:22:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:22
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 09:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:03
Homologada a Transação
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09/02/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/02/2024 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:53
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:53
Indeferido o pedido de LUSENIR NEGREIROS DA SILVA - CPF: *21.***.*36-53 (AUTOR)
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13/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/11/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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