TJDFT - 0705742-92.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 07:52
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado nomeou à penhora 10% dos seus provimentos líquidos, pois já havia desconto em seu contra cheque do valor de 20% dos seus provimentos, no processo 0726745-06.2020.8.07.0001 da 17ª Vara de Brasília (ID. 205317562).
Intimado, o credor concordou com a penhora.
ANTE O EXPOSTO, defiro a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, até a quitação do débito.
Intime-se o credor para que traga planilha atualizada do débito.
Após, oficie-se ao órgão empregador do executado, Banco Central, com cópia desta decisão.
Informe, no ofício, o passo a passo para a realização do depósito judicial.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:13
Outras decisões
-
06/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à petição de ID. 205317562.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:06
Outras decisões
-
25/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a executada para que informe se possui bens imóveis, livres e desembaraçados, ou outros bens móveis de boa liquidez, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a executada para que informe se possui bens imóveis, livres e desembaraçados, ou outros bens móveis de boa liquidez, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:27
Outras decisões
-
28/06/2024 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:40
Outras decisões
-
14/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 23:21
Recebidos os autos
-
31/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:00
Outras decisões
-
20/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:29
Outras decisões
-
15/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel penhorado possui diversas penhoras anteriores, conforme certidão de matrícula de ID. 17811548.
Assim, intime-se o credor para que informe, no prazo de 15 dias, se já há leilão em andamento nos processos em que constam as penhoras averbadas.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:05
Outras decisões
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17/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 179936278.
Aguarde-se por mais 5 dias para que a parte credora promova o registro da penhora junto ao Cartório imobiliário competente, bem como proceda ao recolhimento das custas intermediárias com vistas à expedição do mandado de intimação dos atuais ocupantes do imóvel acerca da penhora realizada, conforme certidão de ID. 179936278.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:55
Outras decisões
-
21/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:28
Expedição de Termo.
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:03
Outras decisões
-
16/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:57
Outras decisões
-
27/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:12
Outras decisões
-
21/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de COELHO & PERES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:07
Outras decisões
-
14/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:39
Outras decisões
-
28/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:45
Outras decisões
-
11/03/2023 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MAURICIO COELHO MADUREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO NUNES PERES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURICIO COELHO MADUREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:44
Outras decisões
-
22/02/2023 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2023 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:52
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/04/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/02/2021 10:07
Recebidos os autos
-
10/02/2021 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2021 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/02/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:52
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/01/2021 13:52
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2020 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/11/2020 12:28
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 12:28
Recebidos os autos
-
04/11/2020 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
03/11/2020 17:39
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:39
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
26/10/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
26/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:40
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/09/2020 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/07/2020 14:32
Audiência Conciliação realizada - 30/07/2020 14:40
-
30/07/2020 23:18
Audiência Conciliação cancelada - 22/04/2020 14:10
-
30/07/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 18:34
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
28/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 12:36
Audiência Conciliação designada - 30/07/2020 14:40
-
17/06/2020 20:36
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
17/06/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
07/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 05:30
Recebidos os autos
-
04/06/2020 05:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 22:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 19:24
Audiência Conciliação designada - 22/04/2020 14:10
-
27/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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