TJDFT - 0708252-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:17
Deferido o pedido de ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708252-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMAURI RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido PARCIAL (R$ 690,30).
Certifico também que a quantia de R$ 27,24 foi desbloqueada, por ser ínfima em relação ao débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 18:33:42.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:09
Deferido o pedido de ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708252-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE ISABEL MACHADO, ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMAURI RODRIGUES LIMA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença/acórdão transitado(a) em julgado.
Decido. 1.
Anote-se o início da fase executória. 2.
A parte credora apresentou os cálculos (id. 186953188 - Pág. 4). 3.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), realizar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de sobre o débito incidir multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além da correção e juros de 1% ao mês, devendo realizar o depósito em Juízo. 4.
Transcorrido o prazo, sem o depósito, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito, devendo fazer incidir a multa de 10 %, estabelecida no art. 523, § 1º. 5.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema Sisbajud. 6.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 8.
Havendo impugnação, autos conclusos. 9.
Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome do executado.
Caso não exista bloqueio anterior fica este deferido, quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 10.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 11.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 12.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 13.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 14.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 15.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:07
Deferido o pedido de ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*46-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de SIMONE ISABEL MACHADO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SIMONE ISABEL MACHADO em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ALVANIR JOSE DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SIMONE ISABEL MACHADO em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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