TJDFT - 0749829-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:28
Expedição de Edital.
-
23/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:07
Outras decisões
-
10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de M A RIMAR COELHO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de M A RIMAR COELHO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:32
Deferido o pedido de MDS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0005-85 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:36
Deferido o pedido de MDS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0005-85 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M A RIMAR COELHO LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de M A RIMAR COELHO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA AURISLEIA RIMAR COELHO em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:36
Outras decisões
-
26/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:23
Deferido o pedido de MDS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0005-85 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:42
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 14:11
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de M A RIMAR COELHO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de MDS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2024 08:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 20:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:16
Declarada incompetência
-
20/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA AURISLEIA RIMAR COELHO em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de M A RIMAR COELHO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0749829-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA REQUERIDO: M A RIMAR COELHO LTDA, MARIA AURISLEIA RIMAR COELHO DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 189781005. 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:16
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0749829-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA REQUERIDO: M A RIMAR COELHO LTDA, MARIA AURISLEIA RIMAR COELHO DECISÃO Recebo a competência para o processamento do presente feito.
Intimo a parte autora para apresentar documento pessoal da representante legal da empresa autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MDS DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:43
Declarada incompetência
-
05/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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